TítuloDecadência e prescrição
Autor(es)Martins, Humberto Eustáquio Soares
Data de publicação2012
ResumoApresenta os conceitos de prescrição e decadência. Afirma que a prescrição e decadência são institutos de direito material. Ressalta que o protesto judicial somente poderá ser utilizado uma única vez. Por fim, declara que a decadência e prescrição são consideradas sob o enfoque constitucional e por se tratarem de matéria de ordem pública, que podem ser veiculadas mediante recurso extraordinário, independentemente de prequestionamento, desde que o recurso tenha sido conhecido por outro fundamento.
NotasTexto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosPrescrição
Decadência
Brasil. Código tributário nacional (1966)
Decadência (direito)
Indébito
Prescrição extintiva (direito tributário)
Processo administrativo fiscal, jurisprudência
Recurso extraordinário
FonteMARTINS, Ives Gandra da Silva (org.). Direito Tributário: artigos selecionados em homenagem aos 40 anos do Centro de Extensão Universitária. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 899-910. v. II.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16604
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