TítuloAdministração pública na Constituição Federal
Autor(es)Meira, José de Castro
Data de publicação1993
ResumoDiscorre sobre a Administração Pública e informa que após a Constituição Federal de 1988 serão obedecidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Ressalta que o administrador público deve agir segundo as ordens do titular dos bens, interesses e serviços. Comenta a preocupação do constituinte em evitar no futuro os históricos abusos, coibindo práticas ofensivas ao interesse público e ao aprimoramento dos costumes. Enumera os princípios que passam a estruturar na nova ordem constitucional e descreve sobre os mesmos. Encerra a palestra falando da transformação desejada, do esforço de cada cidadão e em particular dos que trabalham mais diretamente com o jurídico.
NotasPalestra proferida na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba, em 19 de abril de 1993.
AssuntosAdministração pública
Moralidade administrativa
Princípio da legalidade
EditoraSTJ
Senado Federal
FonteBoletim de Direito Administrativo, São Paulo, v. 9, n. 7, p. 388-394, jul. 1993.
Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 30, n. 119, p. 193-204, jul./set. 1993.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16701