TítuloLei complementar: observações
Autor(es)Lima, Arnaldo Esteves
Data de publicação2005
ResumoDiscorre sobre a lei complementar, sua aprovação e diz que esta não pode contradizer a Constituição. Afirma que a lei ordinária, o decreto-lei e a lei delegada estão sujeitos à lei complementar. Trata da legitimidade de revogação ou derrogação de preceitos por lei ordinária. Por fim, ressalta a posição no sentido de que a lei complementar, desde que prevista no texto Magno, só deveria ser revogada ou derrogada por outra de igual estatura, mesmo quando a matéria nela inserida não seja estritamente de seu objeto.
AssuntosLei complementar, aspectos constitucionais, Brasil
Hierarquia das leis, aspectos constitucionais, Brasil
FonteLIMA, Arnaldo Esteves. Lei complementar: observações. Direito Federal : Revista da Associação dos Juízes Federais do Brasil, v. 23, p. 199-204, 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/16816>. Acesso em: 4 out. 2011.
TipoArtigo de revista
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