TítuloO fracionamento sindical na doutrina e no Supremo Tribunal Federal e o princípio constitucional da unicidade
Autor(es)Barros, Gláucia Guerra Lobo
Data de publicação2008
ResumoConfronta a unicidade e o fracionamento sindicais a partir da análise do artigo 8º, II, da Constituição Federal, da doutrina nacional e da jurisprudência aplicada ao assunto no Supremo Tribunal Federal. Compara o entendimento de diferentes autores, bem como as interpretações apresentadas a partir do novo posicionamento da Constituição Federal de 1988, no que se refere ao princípio da unicidade sindical. Aborda os aspectos positivos e negativos da unicidade e do fracionamento sindicais acompanhando a evolução jurisprudencial do tema no Supremo Tribunal Federal. Argumenta pela possibilidade da mútua convivência entre a unicidade sindical e a livre criação dos sindicatos sem nenhuma interferência estatal.
NotasMonografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Processus Faculdade de Direito.
AssuntosSindicalismo
Hermenêutica
Direito sindical
FonteBARROS, Gláucia Guerra Lobo. O fracionamento sindical na doutrina e no Supremo Tribunal Federal e o princípio constitucional da unicidade. Monografia (Especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho). – Processus Faculdade de Direito. BDJur, Brasília, DF, 28 maio 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17140>.
BARROS, Gláucia Guerra Lobo. O fracionamento sindical na doutrina e no Supremo Tribunal Federal e o princípio constitucional da unicidade. 2008. 19 f. Monografia (Especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho). – Processus Faculdade de Direito, Brasília, DF, 2008.
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17140