TítuloDireitos fundamentais: inovações na Constituição Federal de 1988
Autor(es)Ferreira, Conceição de Maria Barbosa
Data de publicação2008
ResumoO autor analisa a questão dos Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988 - a “Constituição Cidadã” – e apresenta as inovações trazidas à esta Carta Magna. A revisão teórica demonstra a relevância das alterações trazidas pela Constituição de 1988 e conclui que o valor da pessoa, enquanto conquista histórico-axiológica, encontra a sua expressão jurídica nos direitos fundamentais do homem; os direitos fundamentais da segunda geração tendem a tornar-se tão justificáveis quanto os da primeira geração; a dignidade da pessoa humana e o exercício da cidadania são considerados princípios fundamentais da Carta Magna Brasileira de 1988; a partir da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), uma série de instrumentos internacionais veio à luz para abordar os temas mais variados dos direitos inalienáveis da pessoa humana; os direitos contidos na Declaração Universal são uma conquista da humanidade que conclama a uma luta permanente para dar-lhes vigência e permanente responsabilidade.
NotasMonografia apresentada como requisito para conclusão do curso de pós-graduação “latu sensu” em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes – UCAM.
AssuntosCidadania
Direitos e garantias individuais
Brasil. [Constituição (1988)]
Declaração universal dos direitos humanos
FonteFERREIRA, Conceição de Maria Barbosa. Direitos fundamentais: inovações na Constituição Federal de 1988. 2008. 78 f. Monografia (Especialização em Direito Público). - Universidade Cândido Mendes (UCAM). Brasília, 2008.
FERREIRA, Conceição de Maria Barbosa. Direitos fundamentais: inovações na Constituição Federal de 1988. Monografia (Especialização em Direito Público). - Universidade Cândido Mendes (UCAM). BDJur, Brasília, DF, 13 jun. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17245>.
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17245