TítuloDireito processual civil
Autor(es)Zanetti, Robson
Data de publicação2008
ResumoDiscorre sobre a livre escolha pelos magistrados de peritos nomeados conforme sua confiança. Sugere a existência de concurso público, pois assim teríamos um critério de escolha mais justa e objetiva. Ressalta que sem concorrência de mercado e não submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, os peritos fixam livremente o valor que pretendem cobrar e muitas vezes os valores solicitados acabam sendo abusivos. Sugere a concorrência baseada no preço e uma tabela como referencial de valores. Compreende que a imposição da multa diária deve ser limitada e se ela é processual deveria ser destinada a um fundo e não ao credor. Por fim, declara que o credor tem a oportunidade de indicar bens para serem penhorados, o que antes era um benefício concedido legalmente ao devedor.
AssuntosPerito, seleção
Concurso público
FonteZANETTI, Robson. Direito processual civil. BDJur, Brasília, DF, 2 out. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17847>.
TipoArtigo
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