TítuloDireito adquirido contra as emendas constitucionais
Autor(es)Sousa, Mariana Almeida de
Data de publicação07-2006
ResumoA questão central tratada, neste estudo, é se há direito adquirido contra a Constituição. No primeiro momento, é explicado o que significa direito adquirido. A seguir, são apresentadas considerações sobre emendas constitucionais e sobre a polêmica da subsistência do direito adquirido frente apenas às leis. Um outro ponto importante ressaltado é a questão da consideração expressa quanto à situação das leis e das emendas. Ao final de sua explanação, considera que algumas emendas constitucionais podem ser taxadas de emendas constitucionais inconstitucionais, pois desrespeitam direitos adquiridos e maculam o ordenamento jurídico, cabendo ao Poder Legislativo repensar em formas de se auto-limitar, a fim de evitar que o princípio da confiança seja dissipado para todo o sempre.
AssuntosDireito adquirido, Brasil
Emenda constitucional, Brasil
FonteSOUSA, Mariana Almeida de. Direito adquirido contra as emendas constitucionais. Themis : Revista da ESMEC, Fortaleza, v. 4 , n. 2, p. 201-208, jul./dez. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18120>. Acesso em: 26 ago. 2008.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18120
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