TítuloPrescrição nas ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional
Autor(es)Oliveira, Sebastião Geraldo de
Data de publicação2006
ResumoAborda a questão da prescrição nas ações indenizatórias decorrentes de acidentes do trabalho ou doença ocupacional. Conclui que a prescrição a ser aplicada atualmente é a trabalhista, mas que algumas regras de transição devem ser observadas para que não haja o comprometimento da estabilidade e da segurança jurídica. No caso da doença ocupacional, a fluência do prazo prescricional só é deflagrada quando da ciência inequívoca da incapacidade laboral.
AssuntosBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), jurisprudência
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
Brasil. Superior Tribunal Federal (STF), jurisprudência
Ação de acidente do trabalho, Brasil
Doença profissional, Brasil
Prescrição (direito civil), Brasil
Prescrição (direito do trabalho), Brasil
Indenização (direito civil), Brasil
FonteOLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Prescrição nas ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 28, p. 53-72, 2006. Disponível em: <http://www.trt15.jus.br/escola_da_magistratura/Rev28Art4.pdf>. Acesso em: 14 ago. 2008.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18138
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