TítuloMorte relativa : um direito artificial
Autor(es)Pina, Newton Martins
Data de publicação2006
ResumoVersa sobre uma nova modalidade de ficção jurídica, que transcende os conceitos até então conhecidos, denominada “Morte relativa: um direito artificial”. A expressão “morte relativa” significa a ausência do “estado consciente” diante da vida biológica, visto que a integridade genética de um organismo humano é preservada em sua totalidade ou fragmentos desse mesmo organismo são protegidos de qualquer dano. A Medicina procurou saídas científicas para amenizar os sofrimentos concernentes à preservação da vida humana, de modo a torná-la menos dolorosa. Tanto o Direito quanto a Medicina estão visando à preservação da vida humana e resgatando os valores do ser humano, o que somente será alcançado por meio de um autêntico equilíbrio jurídico, qual seja, o “princípio da dignidade da vida humana”.
NotasOrientadora:Profª. Ms. Daniela Nunes Veríssimo Gimenes
AssuntosVida humana
Morte, aspectos jurídicos
Princípio da dignidade da pessoa humana
Direito natural
Medicina
FontePINA, Newton Martins. Morte relativa : um direito artificial. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, v. 40, n. 45, p. 399-411, jan./jun. 2006. Disponível em: <http://www.ite.edu.br/ripe/>. Acesso em: 29 set. 2008.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18351
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