TítuloHoras extras : cartão de ponto : prova.
Autor(es)Rodrigues, Douglas Alencar
Data de publicação1992
ResumoConclui, "que o trancamento abrupto da instrução, após a instalação da relação jurídica processual, pelo fato de que não foram apresentados controle de jornada em reclamação onde são pleiteadas horas extras, não se coaduna com o cânone constitucional da ampla defesa, meios e recursos a ela inerentes, além de violar frontalmente o devido processo legal."
AssuntosHora extra
Ônus da prova
Prova (direito do trabalho), Brasil
FonteRODRIGES, Douglas Alencar. Horas extras: cartão de ponto: prova. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 2, p. 73-75, 1992. Disponível em:<http://trt15.gov.br/escola_da_magistratura/Rev2Art23.pdf>. Acesso em: 20 nov. 2008.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18557
Arquivo TamanhoFormato 
Horas_Extras_Cartão_de_Ponto_Prova.pdf95.25 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: