TítuloDireitos e deveres de usuários de programas de computador em órgãos públicos
Autor(es)Guimarães, Márcio Ghisi
Data de publicação2004
ResumoA Lei nº 9.609, de 19.02.98, que dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador, e a Lei nº 9.610, de 19.02.98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, consolidaram direitos e deveres relativos à utilização de programas de computador. Assim como na iniciativa privada, agentes públicos e órgãos públicos também estão regidos por essas leis. Violação de direitos e obrigações sobre programas de computador podem levar órgãos públicos a perdas financeiras indesejáveis, relacionadas ao pagamento de licenças, multas e indenizações, as quais podem atingir grandes valores a ponto de comprometer a administração pública.
AssuntosPrograma de computador, Brasil
Direito autoral, Brasil
Software, proteção, Brasil
Permissão de uso, Brasil
FonteGUIMARÃES, Márcio Ghisi. Direitos e deveres de usuários de programas de computador em órgãos públicos. Revista do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Florianópolis, v. 2, n. 3, p. 177-180, jul. 2004.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18565
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