TítuloA parte especial do código penal brasileiro frente à criminalidade na informática
Autor(es)Burin Neto, Nelson
Data de publicação2005
ResumoTrata dos avanços da informática, tais como, o anonimato e o imediatismo, os quais propiciaram não apenas novas formas de se cometerem delitos já definidos na lei penal, como também foram os responsáveis pelo surgimento de condutas inéditas, tidas como indesejáveis e carecedoras de tipificação. Assim nasce o crime de informática, conceituado como sendo toda conduta típica e antijurídica em que o meio de execução (crime de informática impróprio) ou o objeto juridicamente tutelado (crime de informática próprio) corresponda a um equipamento tecnológico.Mesmo havendo a possibilidade da Parte Especial do Código Penal de 1940 ser aproveitada em muitos casos, é inegável a premência em se “criminalizar” alguns comportamentos, até então, tidos como atípicos, visando a preencher as lacunas existentes.
AssuntosCrime por computador, Brasil
Internet
Informática
Brasil. [Código penal (1940)]
FonteBURIN NETO, Nelson. A parte especial do código penal brasileiro frente à criminalidade na informática. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, n. 44, p. 263-280, set./dez. 2005. Disponível em: <http://www.ite.edu.br/ripe/ripe_arquivos/ripe44.pdf>. Acesso em: 1 out. 2008.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18586
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