TítuloO problema da definição do foro competente para conhecer e julgar a ação civil pública
Autor(es)Régis, Carlos Emmanuel Leitão
Data de publicação2004
ResumoDiscorre sobre a solução para a problemática da definição do foro competente para conhecer e julgar a ação civil pública. Considera que a solução para tal problema é entender que o critério territorial do local da ocorrência do dano é critério fixador de competência absoluta e que para os casos de danos que ultrapassem os limites territoriais de comarcas e seções judiciárias, existem três possibilidades com resultados diferentes.
AssuntosAção civil pública, Brasil
Julgamento, Brasil
Foro, Brasil
FonteRÉGIS, Carlos Emmanuel Leitão. O problema da definição do foro competente para conhecer e julgar a ação civil pública. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 12, p. 109-116, 2004. Disponível em: <http://www.trt13.jus.br/ejud/images/revistasdigitais/revista12_trt13.pdf>. Acesso em: 22 set. 2008.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18682
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