TítuloA estabilidade dos dirigentes sindicais de entidades patronais
Autor(es)Hinz, Henrique Macedo
Data de publicação2001
ResumoFaz comentários acerca da decisão em recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal, em que declarou que não só os dirigentes de entidades sindicais representantes de empregados são detentores da estabilidade provisória prevista no artigo 8º, VII da Constituição Federal de 1988, mas também seus pares, representantes dos empregadores, pela aplicação do princípio da igualdade.
AssuntosEstabilidade sindical, Brasil
Organização patronal, Brasil
Dirigente sindical, estabilidade, Brasil
Estabilidade sindical, jurisprudência, Brasil
FonteHINZ, Henrique Macedo. A estabilidade dos dirigentes sindicais de entidades patronais. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 15, 2001. Disponível em: <http://trt15.gov.br/escola_da_magistratura/Rev15Art11.pdf>. Acesso em: 29 out. 2008.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18779
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