TítuloO parágrafo 4º do artigo 162 do código de processo civil e o processo do trabalho
Autor(es)Fonsêca, Ivo Sérgio Borges da
Data de publicação2000
ResumoTrata de novos mecanismos procedimentais que visam agilizar o sistema processual, mais especificamente se detêm na Lei 8.952/94 em seu artigo 4º.
AssuntosJuiz do trabalho, poderes e atribuições, Brasil
Auxiliar da justiça, poderes e atribuições, Brasil
Processo trabalhista, Brasil
FonteFONSÊCA, Ivo Sérgio Borges da. O parágrafo 4º do artigo 162 do código de processo civil e o processo do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho do 13ª Região, João Pessoa, v. 8, n. 1 p. 146-152, 2000. Disponível em: <http://www.trt13.jus.br/ejud/images/revistasdigitais/revista08_trt13.pdf >. Acesso em: 19 dez. 2008.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/19383
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