TítuloProcesso do trabalho : é possível inverter-se a execução nos próprios autos, em face de decisão em ação rescisória que julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista?
Autor(es)Figueiredo, Carlos Hindemburg de
Data de publicação2000
ResumoTrata da hipótese de alteração do julgado provocada por decisão proferida em sede de ação rescisória.
AssuntosExecução trabalhista, suspensão, Brasil
Ação rescisória, Brasil
Processo trabalhista
Sentença judicial, alteração, Brasil
FonteFIGUEIREDO, Carlos Hindemburg de. Processo do trabalho: é possível inverter-se a execução nos próprios autos, em face de decisão em ação rescisória que julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista?. Revista do Tribunal Regional do Trabalho do 13ª Região, João Pessoa, v. 8, n. 1 p. 152-155, 2000. Disponível em: <http://www.trt13.jus.br/ejud/images/revistasdigitais/revista08_trt13.pdf >. Acesso em: 19 dez. 2008.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/19384
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