TítuloA terceirização no setor público
Autor(es)Nóbrega, Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde
Data de publicação1998
ResumoConclui que a Administração Pública responde subsidiariamente por débitos trabalhistas da empresa que lhe forneceu mão-de- obra, em face da inconstitucionalidade da lei ordinária de n.º 8.666/93, cujo art. 71, §1º, isenta o órgão público dessa responsabilidade.
AssuntosTerceirização, Brasil
Responsabilidade solidária, Brasil
Vínculo empregatício, Brasil
Administração pública, Brasil
Débito trabalhista, Brasil
FonteNÓBREGA, Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde. A terceirização no setor público. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 6, p. 56-66, 1998. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/19643>. Acesso em: 4 fev. 2009.
TipoArtigo
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