TítuloAposentadoria espontânea : extinção do contrato de trabalho, Lei 8213/91, Art.49, inciso I, letra b, permanência do trabalhador no emprego
Autor(es)Alves, Francisco Luís
Data de publicação1998
ResumoEsclarece que com a aposentadoria definitiva fica extinto o contrato de trabalho, mesmo que não seja exigido o afastamento do emprego para a sua concessão.
AssuntosAposentadoria voluntária, Brasil
Contrato de trabalho, extinção, Brasil
FonteALVES, Francisco Luís. Aposentadoria espontânea: extinção do contrato de trabalho, Lei 8213/91, Art.49, inciso I, letra b, permanência do trabalhador no emprego. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 6, p. 107-110, 1998. Disponível em: <http://www.trt13.jus.br/ejud/images/revistasdigitais/revista06_trt13.pdf>. Acesso em: 5 fev. 2009.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/19691
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