TítuloMedidas cautelares e medidas antecipatórias: técnicas diferentes, função constitucional semelhante
Autor(es)Zavascki, Teori Albino
Data de publicação1996
ResumoTraça uma breve síntese das posições doutrinárias sobre o poder geral de cautela, mostrando como são inconfundíveis as medidas cautelares (que representam medidas de segurança para a futura execução), e as medidas antecipatórias (medidas de execução antecipada para segurança). Diferenciam-se, também, pelo fato de que cada uma destas espécies de tutela provisória sujeitarem-se a regime processual e procedimental peculiar, ou seja, possuem técnicas diferentes. A identificação está no desempenho de função constitucional semelhante, qual seja, atuar como mecanismo de convivência harmônica de direitos fundamentais em conflito, garantindo a segurança jurídica e a efetividade da jurisdição.
AssuntosTutela jurisdicional
Direito fundamental
Medida cautelar
Tutela antecipada
Brasil. [Constituição (1988)]
Fonte- Revista Trimestral de Direito Público, n. 14, p. 35-51, 1996.
- Revista de Processo, v. 21, n. 82, p. 53-69, abr./jun. 1996.
- Inovações do Código de Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997. p. 23-46.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/199