TítuloPersistência não exige idade nem tempo de advocacia
Autor(es)Spitzcovsky, Celso
Graciotto, Daniela Dias
Data de publicação05-2005
ResumoDiscute à respeito do edital de abertura XII concurso para provimento de juiz federal substituto da 3ª Região, devido à exigência de alguns itens e aponta para os aspectos inconstitucionais presentes nos mesmos.
AssuntosConcurso público, Brasil
Magistratura, concurso, Brasil
Magistratura, jurisprudência, Brasil
FonteSPITZCOVSKY, Celso; GRACIOTTO, Daniela Dias. Persistência não exige idade nem tempo de advocacia. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 17, n. 5, p. 29-36, maio 2005. Disponível em: <http://www.trf1.gov.br/>. Acesso em: 07 maio 2009.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21210
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