TítuloA exceção do art. 61 da Lei dos juizados especiais em face da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001 : lei dos juizados especiais federais
Autor(es)Jesus, Damásio E. de
Data de publicação2002
ResumoAnalisa a Lei 10.259, que estabelece novos critérios para a competência dos juizados especiais federais. Apresenta duas diferenças em relação ao art. 61 da Lei 9.099/95: eleva o máximo da pena abstratamente cominada, para efeito de incidência da competência especial, de um para dois anos e não contém a cláusula restritiva “excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial”.
AssuntosJuizado especial federal criminal, competência, Brasil
Pena, legislação, Brasil
EditoraEscola Paulista da Magistratura
FonteRevista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 14, n. 1, p. 18-19, jan. 2002.
Cadernos Jurídicos, São Paulo, v. 3, n. 9, p. 73-74, maio./jun. 2002.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21286
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