Título: | Descumprimento de ordem judicial |
Autor(es): | Maciel, Adhemar Ferreira |
Data de publicação: | 1989 |
Resumo: | Comenta que nos Estados Unidos, por mais de uma vez, a Suprema Corte teve suas ordens desrespeitadas e até chasqueadas pelo Executivo. Aborda que no Brasil ainda se discute se a autoridade administrativa, e a autoridade coatora, em mandado de segurança, em particular, em não cumprindo ordem judicial específica, estaria praticando crime de desobediência ou crime de prevaricação. Ressalta que nos países que adotam o controle difuso da constitucionalidade das leis e legalidade dos atos administrativos, como os Estados Unidos e o Brasil, cabe a cada órgão judicante, de primeiro ou segundo grau, declarar qual a norma que prevalece. Por fim, comenta que o juiz não pode ficar esperando tudo do legislador, ele tem que interpretar as leis de modo a reforçar sua autoridade, pois nela é que repousa a garantia do jurisdicionado. |
Assuntos: | Execução de sentença, Brasil |
Fonte: | MACIEL, Adhemar Ferreira. Descumprimento de ordem judicial. BDJur, Brasília, DF, 4 jun. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/21866>. MACIEL, Adhemar Ferreira. Descumprimento de ordem judicial. Revista Jurídica, Porto Alegre, v. 37, n. 144, p. 26-28, out. 1989. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21866 |
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