TítuloImpossibilidade de dispensa de licitação para a contratação de entidades de ensino visando à realização de concursos públicos
Autor(es)Zuquin, Sávio de Faria Caram
Data de publicação06-1999
ResumoEsclarece que a Administração pública brasileira, ao contratar serviços de entidades vinculadas a instituições de ensino para realizar concursos públicos, não pode se basear no artigo 24 da Lei 8.666/93 para justificar a dispensa de licitação. Conclui que esse tipo de entidade não se adequa ao caso de dispensa permitido pela Lei.
AssuntosContratação de obras e serviços, legislação, Brasil
Licitação, dispensa, Brasil
Concorrência pública, ética, Brasil
Concurso público, Brasil
FonteZUQUIN, Sávio de Faria Caram. Impossibilidade de dispensa de licitação para a contratação de entidades de ensino visando à realização de concursos públicos. Revista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 11, n. 2, p. 49-53, abr./jun 1999.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21895
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