Título: | Impossibilidade de dispensa de licitação para a contratação de entidades de ensino visando à realização de concursos públicos |
Autor(es): | Zuquin, Sávio de Faria Caram |
Data de publicação: | 06-1999 |
Resumo: | Esclarece que a Administração pública brasileira, ao contratar serviços de entidades vinculadas a instituições de ensino para realizar concursos públicos, não pode se basear no artigo 24 da Lei 8.666/93 para justificar a dispensa de licitação. Conclui que esse tipo de entidade não se adequa ao caso de dispensa permitido pela Lei. |
Assuntos: | Contratação de obras e serviços, legislação, Brasil Licitação, dispensa, Brasil Concorrência pública, ética, Brasil Concurso público, Brasil |
Fonte: | ZUQUIN, Sávio de Faria Caram. Impossibilidade de dispensa de licitação para a contratação de entidades de ensino visando à realização de concursos públicos. Revista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 11, n. 2, p. 49-53, abr./jun 1999. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21895 |
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