TítuloCoisa julgada inconstitucional
Autor(es)Souza, Ana Patrícia
Data de publicação2008
ResumoDemonstra que é possível relativizar os efeitos da coisa julgada material quando a decisão estiver em desacordo com os preceitos constitucionais.Examina a premissa de que uma sentença sedimentada numa lei inconstitucional pode ser desconstituída por algum mecanismo processual, posto que a imutabilidade de coisa julgada não pode se sobrepor ao texto constitucional, sob pena de violar a hierarquia das normas constitucionais. Discute os meios processuais adequados para desconstituição da coisa julgada inconstitucional, com ênfase para ação rescisória, o mandado de segurança e a ação declaratória de nulidade absoluta de sentença. Apresenta as razões para que seja declarada judicialmente a inexistência da coisa julgada inconstitucional, possibilitando que as questões, para as quais já não caiba mais recurso, possam ser novamente discutidas em juízo.
AssuntosCoisa julgada, Brasil
Coisa julgada, inconstitucionalidade das leis, Brasil
FonteSOUZA , Ana Patrícia. Coisa julgada inconstitucional. Revista da Esmese, Aracaju, n. 11, p. 263-277, 2008. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>. Acesso em: 12 jun. 2009.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22123
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