TítuloDa "justeza dos nomes" à " justeza da resposta" constitucional
Autor(es)Streck, Lenio Luiz
Data de publicação2008
Resumo"A hermenêutica aqui desenvolvida demonstra que é possível distinguir boas e más decisões e que, quaisquer que sejam seus pontos de vista sobre a justiça e o direito a um tratamento igualitário, os juízes também devem aceitar uma restrição independente e superior, que decorre da integridade, nas decisões que proferem. Ao combinar princípios jurídicos com objetivos políticos, se coloca à disposição dos juristas/intérpretes um manancial de possibilidades para a construção/ elaboração de respostas coerentes com o direito positivo – o que confere uma blindagem contra discricionariedades (se se quiser, pode-se chamar a isso de “segurança jurídica”) – e com a grande preocupação contemporânea do direito: a pretensão de legitimidade. Há uma vantagem na discussão da relação “direitomoral” desde o imenso e intenso catálogo principiológico abarcado pela Constituição do Brasil, questão bem caracterizada naquilo que vem sendo denominado de institucionalização da moral no direito, circunstância, aliás, que reforça a autonomia do direito e trata de superar as teses convencionalistas e pragmatistas a partir da obrigação de os juízes respeitarem a integridade do direito e a aplicá-lo coerentemente."
AssuntosHermenêutica
Princípio jurídico
Justiça
FonteSTRECK, Lenio Luiz. Da "justeza dos nomes" à " justeza da resposta" constitucional. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, v. 43, n. 50, p. 91-114, jul./dez. 2008. Disponível em: <http://www.ite.edu.br/ripe_arquivos/ripe50.pdf>. Acesso em: 04 jun 2009.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22248
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