Título: | Ação civil pública – instrumento de proteção do patrimônio cultural |
Autor(es): | Camelo, Genésia Marta Alves |
Data de publicação: | 2006 |
Resumo: | Trata da ação civil pública, que constitui instrumento de grande importância na defesa dos direitos transindividuais, sendo responsável pela reparação de vários bens patrimoniais. Atenta para a peculiaridade pertinente à legitimação especial, devendo em caso de negligência de co-legitimado ser dado prosseguimento ao processo quer seja pelo Ministério Público Federal ou por outro co-legitimado. Para possibilitar a efetiva defesa do patrimônio cultural, o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo, uma vez que constitui atribuição das autoridades administrativas definir os critérios e diretrizes de proteção do citado direito transindividual, bem como determinar condutas comissivas ou omissivas pautadas na conveniência e oportunidade. Proferida sentença condenando à reparação de dano causado a bens objeto de proteção federal, dano este de abrangência nacional, a imutabilidade ocorrerá em todo o país independentemente dos limites da competência territorial do juiz prolator. |
Assuntos: | Ação civil pública, Brasil Patrimônio cultural, Brasil Brasil. [Lei dos interesses difusos (1985)] |
Fonte: | CAMELO, Genésia Marta Alves. Ação civil pública – instrumento de proteção do patrimônio cultural. Revista da Esmese, Aracaju, n. 9, p. 209-218, 2006. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>. Acesso em: 10 jun. 2009. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22302 |
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