TítuloAção civil pública – instrumento de proteção do patrimônio cultural
Autor(es)Camelo, Genésia Marta Alves
Data de publicação2006
ResumoTrata da ação civil pública, que constitui instrumento de grande importância na defesa dos direitos transindividuais, sendo responsável pela reparação de vários bens patrimoniais. Atenta para a peculiaridade pertinente à legitimação especial, devendo em caso de negligência de co-legitimado ser dado prosseguimento ao processo quer seja pelo Ministério Público Federal ou por outro co-legitimado. Para possibilitar a efetiva defesa do patrimônio cultural, o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo, uma vez que constitui atribuição das autoridades administrativas definir os critérios e diretrizes de proteção do citado direito transindividual, bem como determinar condutas comissivas ou omissivas pautadas na conveniência e oportunidade. Proferida sentença condenando à reparação de dano causado a bens objeto de proteção federal, dano este de abrangência nacional, a imutabilidade ocorrerá em todo o país independentemente dos limites da competência territorial do juiz prolator.
AssuntosAção civil pública, Brasil
Patrimônio cultural, Brasil
Brasil. [Lei dos interesses difusos (1985)]
FonteCAMELO, Genésia Marta Alves. Ação civil pública – instrumento de proteção do patrimônio cultural. Revista da Esmese, Aracaju, n. 9, p. 209-218, 2006. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>. Acesso em: 10 jun. 2009.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22302
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