TítuloO papel dos tribunais na análise da repercussão geral
Autor(es)Santos, Izabela Padilha
Data de publicação2008
ResumoA Emenda Constitucional n. 45/2004, dentre várias as modificações trazidas ao sistema jurídico-processual brasileiro, inseriu o instituto da repercussão geral, que tem por finalidade precípua a diminuição da distribuição de feitos contendo recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que vive hoje uma crise em face do volume de demandas a serem julgadas. Neste contexto, pretende o novo requisito de admissibilidade resgatar e consolidar o papel de Corte Constitucional daquele Tribunal, para que analise poucos casos de uma mesma matéria, devendo ser esses dotados de uma relevância que ultrapasse a esfera jurídico-subjetiva das partes e cujo resultado do julgamento afete a coletividade social, política e juridicamente.
NotasMonografia apresentada ao Curso de Especialização Telepresencial e Virtual em Direito Processual Civil, na modalidade Formação para o Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Processual Civil.
AssuntosRecurso extraordinário
Admissibilidade
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
FonteSANTOS, Izabela Padilha. O papel dos tribunais na análise da repercussão geral. BDJur, Brasília, DF, 26 jun. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/22462>.
SANTOS, Izabela Padilha. O papel dos tribunais na análise da repercussão geral. Brasília, DF, 2008. 34 f. Monografia. (Monografia apresentada como requisito parcial para a obtenção do grau de especialista em Direito Processual Civil.) – Rede LFG de Ensino Telepresencial.
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22462
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