TítuloAs eleições municipais de 1988
Autor(es)Maciel, Adhemar Ferreira
Data de publicação1988
ResumoDiscorre sobre a Emenda Constitucional n° 25/85, que acabou com a fidelidade partidária e aboliu a proibição de coligação partidária. Aborda a Lei n° 7.664, de 29.06.1988 que permite às eleições deste ano, as eleições municipais, concorrer não só os partidos políticos com registros definitivos no TSE, como aqueles com registros provisórios e os que se organizarem em tempo hábil. Declara que os dois turnos nas eleições tendem a favorecer o pluripartidarismo e que um turno só reforça o bipartidarismo. Informa que neste ano as eleições serão realizadas em todo o país, em um só turno e delas participarão não só os municípios que têm prefeitos, mas aqueles municípios criados até 15.07.88. Ressalta a propaganda eleitoral através do rádio e da televisão.
NotasTexto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosEleição municipal, Brasil, 1988
FonteRevista de Informação Legislativa, Brasília, v. 25, n. 99, p. 257-262, jul./ set. 1988.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22675
Arquivo TamanhoFormato 
eleicoes_municipais_1988_maciel.pdf842.8 kBPDFVisualizar