TítuloA revelia no Processo Penal: sistemas existentes - a Lei nº 9271/96
Autor(es)Garutti, Pedro Carlos
Data de publicação1997
ResumoDiscorre sobre a revelia no processo penal e a Lei n.9.271/96: se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312 do Código de processo penal. Conclui que a suspensão do processo por constituir inegável avanço da legislação na garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório é algo plausível, aperfeiçoando o processo "penal democrático; critica a suspensão do prazo prescricional e censura a omissão da lei em não determinar providências para a localização do revel.
AssuntosAcusação
Devido processo legal
Processo penal
Réu
Revelia
FonteJustitia, São Paulo, v. 59, n. 177, p. 9-17, jan./mar. 1997.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22888
Arquivo TamanhoFormato 
revelia_processo_penal_garutti.pdf797.29 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: