TítuloSúmula vinculante: desnecessidade e redundância
Autor(es)Friede, Roy Reis
Data de publicação1996
ResumoDiscute, com base na Emenda Constitucional n° 3/93, sobre a aplicação da súmula vinculante às causas processuais com ampla repetição no âmbito do Judiciário, que encerra de uma só vez, todos os processos e causas concernentes aos assuntos em evidência.
AssuntosSúmula vinculante, Brasil
Brasil. [Constituição (1988)]
Relação jurídica, Brasil
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
FonteJustitia, São Paulo, v. 58, n. 175, p. 78-79, jul./set. 1996.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23044
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