TítuloQual a natureza jurídica do instituto que extingue a punibilidade do agente nos termos do art. 91 da Lei n. 9.099/95?
Autor(es)Aquino, José Carlos G. Xavier de
Data de publicação09-1996
ResumoTrata, de acordo com o previsto no artigo 91 da Lei n° 9.099/95, da manifestação da vítima por meio de intimação, no sentido de não oferecer representação contra seu ofensor, declarada a estinção da punibilidade, pela ocorrência da perempção, a teor do artigo 107, IV, do Código Penal.
AssuntosJuizado especial criminal, Brasil
Extinção da punibilidade, Brasil
Perempção da ação penal, Brasil
FonteAQUINO, José Carlos G. Xavier de. Qual a natureza jurídica do instituto que extingue a punibilidade do agente nos termos do art. 91 da Lei n. 9.099/95?. Justitia, São Paulo, v. 58, n. 175, p. 15-16, jul./set. 1996. Disponível em: <http://www.revistajustitia.com.br/links/edicao.php?ID=175>. Acesso em: 15 jun. 2009.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23049
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