TítuloO Ministério Público e sua legitimação para a defesa do consumidor em juízo
Autor(es)Nery Junior, Nelson
Data de publicação12-1992
ResumoVerifica as disposições processuais do Código de Defesa do Consumidor e outras normas sobre a tutela processual dos interesses difusos e coletivos, observando os direitos tuteláveis pelo Ministério Público, tais como: direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Examina o artigo 83 do Código de Defesa do Consumidor e as ações e providências necessárias para fazer valer os direitos previstos no referido Código. Destaca a legitimidade para a requerição das ações coletivas e as entidades mencionadas no artigo 82, a propositura das ações coletivas na defesa dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Por fim, conclui que o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação individual em nome do consumidor lesado, apenas no caso de desistência infundada da ação por qualquer legitimado (e não somente por associação autora) é que o Ministério Público deverá assumir a titularidade da ação coletiva.
AssuntosProteção e defesa do consumidor, Brasil
Interesse difuso, Brasil
Interesse coletivo, Brasil
Interesse individual, Brasil
Ministério público, competência, Brasil
Legitimidade ativa, Brasil
Brasil. [Código de proteção e defesa do consumidor (1990)]
FonteNERY JUNIOR , Nelson. O Ministério Público e sua legitimação para a defesa do consumidor em juízo. Justitia, São Paulo, v. 54, n. 160, p. 244-250, out./dez. 1992. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23425>. Acesso em: 6 ago. 2009.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23425
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