Título: | Vias de fato e a Lei nº 9.099/95 |
Autor(es): | Pagliuca, José Carlos Gobbis |
Data de publicação: | 12-1998 |
Resumo: | Critica a elaboração da Lei 9.099/95 e sua relação om o artigo 21 do Decreto-lei 3588/41. Exige-se a vontade da vítima para a ação penal contra seu agressor no caso de lesão, que é um caso mais danoso, e obriga-se o Estado a movimentar a ação penal em face do autor do fato no caso de contravenção, que é menos perigoso. |
Assuntos: | Contravenção penal, legislação, Brasil Lesão corporal, legislação, Brasil Elaboração legislativa, crítica, Brasil |
Fonte: | PAGLIUCA, José Carlos Gobbis. Vias de fato e a Lei nº 9.099/95. Justitia, São Paulo, v. 59, n. 181/184, p. 60-62, jan./dez. 1998. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23621>. Acesso em: 14 ago. 2009. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23621 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
vias_fato_lei_909995.pdf | 209.97 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: