TítuloVias de fato e a Lei nº 9.099/95
Autor(es)Pagliuca, José Carlos Gobbis
Data de publicação12-1998
ResumoCritica a elaboração da Lei 9.099/95 e sua relação om o artigo 21 do Decreto-lei 3588/41. Exige-se a vontade da vítima para a ação penal contra seu agressor no caso de lesão, que é um caso mais danoso, e obriga-se o Estado a movimentar a ação penal em face do autor do fato no caso de contravenção, que é menos perigoso.
AssuntosContravenção penal, legislação, Brasil
Lesão corporal, legislação, Brasil
Elaboração legislativa, crítica, Brasil
FontePAGLIUCA, José Carlos Gobbis. Vias de fato e a Lei nº 9.099/95. Justitia, São Paulo, v. 59, n. 181/184, p. 60-62, jan./dez. 1998. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23621>. Acesso em: 14 ago. 2009.
TipoArtigo
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