TítuloResponsabilidade da pessoa moral por danos ao meio ambiente
Autor(es)Souza, Gilson Sidney Amancio de
Data de publicação12-1998
ResumoCritica a Lei n. 9506/98, que dispõe sobre crimes ambientais, ao prever imputação penal da pessoa jurídica quando a infração ambiental é "cometida em seu interesse ou benefício e por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado". Considera que a pessoa moral não tem capacidade de cometer, independente de seus sócios ou gerentes, condutas criminosas. Argumenta que os entes coletivos não devem ser alvos das providências estatais de repressão por ofensa ao meio ambiente.
AssuntosPessoa jurídica, responsabilidade penal, legislação, Brasil
Degradação ambiental, Brasil
Crime ambiental, responsabilidade penal, Brasil
Legislação, crítica, Brasil
FonteSOUZA, Gilson Sidney Amancio de. Responsabilidade da pessoa moral por danos ao meio ambiente. Justitia, São Paulo, v. 59, n. 181/184, p. 177-183, jan./dez. 1998. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23774>. Acesso em: 18 ago. 2009.
TipoArtigo
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