TítuloAnotações sobre o crime de furto e sua redação no anteprojeto de Código Penal
Autor(es)Marcão, Renato Flávio
Data de publicação2000
ResumoAnalisa o tratamento jurídico dado ao crime de furto e ao roubo, no Brasil, e as respectivas penas. Observa que o crime de furto sempre foi considerado, no Brasil, ação penal pública incondicionada, exceto o furto de coisa comum. Reitera que, tendo aumentado a incidência dos crimes contra o patrimônio, principalmente do crime de furto, urge a necessidade de punição rigorosa, o que significa que esse tipo de crime não deve ser condicionado à representação do ofendido, uma vez que as vítimas teriam a possibilidade de deixar de formular representação, preferindo o prejuízo patrimonial em garantia hipotética da própria integridade, o que favoreceria a impunidade.
Notas- Disponível também na Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 88, n. 767, p. 470-479, set. 1999.
AssuntosFurto, legislação
Código Penal, anteprojeto
Pena
Punição
Roubo, legislação
Legislação penal, alteração
EditoraMinistério Público de São Paulo
FonteJustitia, São Paulo, v. 62, n. 189/192, p. 57-68, jan./dez. 2000.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23775
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