TítuloHomologação de “sentenças” estrangeiras de divórcio consensual
Autor(es)Santos, Francisco Cláudio de Almeida
Data de publicação2010
ResumoDiscorre sobre os divórcios consensuais celebrados em diversos países e faz algumas observações comparativas com o nosso divórcio por mútuo consenso. Menciona o precedente mais antigo, decisão do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 30.01.1933, homologando o divórcio decretado pelo Rei da Dinamarca. Ressalta que os divórcios consensuais em alguns países não enfrentarão entraves para serem reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do que já acontece com os divórcios por mútuo consenso japoneses. Comenta que o legislador brasileiro, para evitar que o Superior Tribunal de Justiça continue a homologar sentenças de divórcio consensual e encontre rápida solução dentre as que foram aqui ventiladas, equiparando claramente aqueles atos à sentença estrangeira, quando possível ou a dispensar de reconhecimento tais atos com suas repercussões patrimoniais por deliberação privada consensual. Aborda a Resolução nº 9, de 04.05.2005 do STJ, que disciplinar a homologação de sentenças estrangeiras.
Notas- Texto de autoria de Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosDivórcio consensual, aspectos jurídicos
Homologação de sentença estrangeira
Separação consensual, aspectos jurídicos
Execução de sentença estrangeira
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
FonteBASTOS, Eliene Ferreira; ASSIS, Arnoldo Camanho de; SANTOS, Marlouve Moreno Sampaio (Coord.). Família e jurisdição III. Belo Horizonte: Del Rey, 2010. p. 171-187.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23935