TítuloA isonomia de vencimentos à luz da Constituição de 1988
Autor(es)Mazzilli, Hugo Nigro
Data de publicação12-1988
ResumoAnalisa a regra geral e exceções do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 que versa sobre isonomia de vencimentos, analisa a possibilidade de assemelhação de carreiras, cargos e funções da Magistratura e do Ministério Público. Conclui que essa assemelhação "enquanto deve ser reconhecida entre a Magistratura e o Ministério Público, deve ser negada entre estas instituições e as demais carreiras do funcionalismo público comum".
Notas- Disponível também na Revista dos Tribunais: RT, v. 77, n. 635, p. 79-83, set. 1988.
AssuntosIgualdade salarial, Brasil
Funcionário público, vencimentos, Brasil
Isonomia constitucional, Brasil
Magistratura, Brasil
Ministério público, Brasil
Brasil. [Constituição (1988)]
Fonte- Justitia, São Paulo, v. 50, n. 144, p. 23-28, out./dez. 1988.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/24203
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