TítuloA repetição do indébito decorrente do recolhimento de ICMS indevido, em face da ilegitimidade do estado que recebeu o tributo, e o fenômeno da repercussão
Autor(es)Scacco, Paulo Sérgio
Data de publicação2008
ResumoSegundo o art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN) nos tributos indiretos como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) exige-se por parte do contribuinte de direito ao propor a ação de repetição de indébito a prova de que não repassou o valor do imposto ao consumidor ou caso tenha repassado estar por este autorizado a receber o valor da exação. Contudo essa regra não se aplica quando o imposto for cobrado por Estado-Membro ilegítimo para o seu recebimento, porque era impossível para o comerciante fazer repercutir no patrimônio do contribuinte de fato tributo indevido.
NotasMonografia apresentada ao Curso de Especialização Telepresencial e Virtual em Direito Tributário, na modalidade Formação para o Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Tributário.
AssuntosDireito tributário
Contribuinte (pessoa jurídica)
Repercussão geral
FonteSCACCO, Paulo Sérgio. A repetição do indébito decorrente do recolhimento de ICMS indevido, em face da ilegitimidade do estado que recebeu o tributo, e o fenômeno da repercussão. BDJur, Brasília, DF, 15 set. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/24461>.
SCACCO, Paulo Sérgio. A repetição do indébito decorrente do recolhimento de ICMS indevido, em face da ilegitimidade do estado que recebeu o tributo, e o fenômeno da repercussão. Brasília, DF, 2008. 41 f. Monografia. (Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Tributário.) – Rede LFG de Ensino Telepresencial.
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/24461
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