TítuloO estado degradador e a suspensão condicional do processo
Autor(es)Lobo Segundo, Antônio Nilo Rayol
Data de publicação08-2008
ResumoTrata-se sobre a possibilidade de a pessoa jurídica de direito público ser beneficiada pelo instituto da suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei n. 9.099/95. Estuda-se inicialmente a possibilidade de a pessoa jurídica vir a ser responsabilizada criminalmente pela prática crime ambiental, para em um segundo momento verificarmos tal possibilidade especificamente em relação à pessoa jurídica de direito público. Após analisa-se os contornos gerais do sursis processual, as hipóteses de cabimento, os requisitos para a sua concessão e as condições a serem observadas durante o período de prova, mediante análise interpretativa dos dispositivos legais que regulamentam o benefício, com enfoque na aplicabilidade à pessoa jurídica de direito público.
AssuntosCrime ambiental, Brasil
Suspensão condicional do processo, Brasil
Pessoa jurídica de direito público, Brasil
FonteLOBO SEGUNDO, Antônio Nilo Rayol . O estado degradador e a suspensão condicional do processo. Themis : Revista da ESMEC, Fortaleza, v. 6, n. 2, p. 123-163, ago./dez. 2008.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/25660
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