TítuloNoção jurídica de consumidor
Autor(es)Zanellato, Marco Antonio
Data de publicação12-2007
ResumoAborda a noção, conceito e definição jurídica de consumidor, com base nos textos normativos do Código de Defesa do Consumidor, os quais estabelecem quatro definições de consumidor, uma padrão (em sentido estrito) e três outras por equiparação. Analisa esses conceitos com base na doutrina, legislação e jurisprudência em perspectiva comparativa com conceitos de consumidor presentes em textos normativos dos países da União Europeia e de alguns países.
AssuntosDireito do consumidor, Brasil
Direito do consumidor, direito comparado
Consumidor, Brasil
Consumidor, legislação, Brasil
Consumidor, jurisprudência, Brasil
Relação de consumo, Brasil
Brasil. [Código de proteção e defesa do consumidor (1990)]
FonteZANELLATO, Marco Antonio. Noção jurídica de consumidor. Justitia, v. 64, n. 197, p. 255-276, jul./dez. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/26020>. Acesso em: 2 dez. 2009.
TipoArtigo
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