Título: | Quarentena para juízes: um retrocesso |
Autor(es): | Franciulli Netto, Domingos |
Data de publicação: | 29-11-2004 |
Resumo: | Critica o art. 95 da Emenda Constitucional número 45 de 2004, que trata da Reforma do Judiciário, o qual dispõe, em seu parágrafo único, inciso V, que é vedado aos juízes exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Analisa o conceito de quarentena e consagra como descabidos os argumentos que tentam valorizar tal instituto. |
Assuntos: | Emenda constitucional Poder judiciário, reforma, Brasil Juiz de direito |
Fonte: | FRANCIULLI NETTO, Domingos. Quarentena para juízes: um retrocesso. Brasília, DF, 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/262>. Acesso em: 16 fev. 2012. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/262 |
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