TítuloConstituição federal, democracia e o novos rumos do direito
Autor(es)Ribeiro, Antônio de Pádua
Data de publicação05-05-2000
ResumoDesenvolve reflexões sobre a doutrina de divisão dos poderes - sua evolução histórica e influência no sistema político brasileiro. Analisa a organização dos poderes e, em especial, as atribuições conferidas pela Constituição de 1988 ao Supremo Tribunal Federal, denominando-o como um superpoder do Estado. Enfatiza que o Estado está em crise e a sua atuação em dissonância com o que dele esperam os cidadãos. Menciona que apesar do clima ser de ampla liberdade democrática, as estruturas dos poderes estatais continuam arcaicas. Discorre sobre a justiça, assinalando que ela, em termos estatais, não é praticada só pelo Judiciário, , mas também pelos outros Poderes. Ressalta que é indispensável que se intensifique a colaboração e o entendimento entre os representantes dos Poderes do Estado, visando à consecução das aspirações maiores da sociedade.
NotasPalestra proferida em 5 de maio de 2000, por ocasião da "VI Semana Jurídica da UNB", no Auditório Petrônio Portela do Senado Federal.
AssuntosEstado democrático de direito
Poderes do Estado
Brasil. [Constituição (1988)]
Democracia
Poder judiciário
Acesso à justiça
FonteRIBEIRO, Antônio de Pádua. Constituição federal, democracia e o novos rumos do direito. Brasília, DF, 2000. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/263>. Acesso em: 30 set. 2011.
TipoPalestra
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/263
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