TítuloCOFINS: a exclusão das receitas financeiras de sua base de cálculo
Autor(es)Franciulli Netto, Domingos
Data de publicação07-05-2004
ResumoAnalisa os conceitos de faturamento e receita bruta estabelecidos pela Lei Complementar n. 70/91, que instituiu a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Também examina a ampliação da base de cálculo da COFINS pela Lei n. 9.718/98, e sua violação do art. 110 do Código Tributário Nacional, ao alargar o conceito de faturamento e equipará-lo à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Salienta-se que a Lei Complementar n. 70/91 não é suscetível de modificação por lei ordinária em face do princípio da hierarquia das leis. Por fim, destaca que a Lei 9.718, publicada anteriormente à EC n. 20/98, ao instituir uma nova fonte de custeio, é de constitucionalidade duvidosa, pois a instituição da contribuição sobre a receita antes da previsão constitucional deveria ter ocorrido por meio de lei complementar, ante a competência residual da União.
AssuntosContribuição para financiamento da seguridade social (Cofins)
Base de cálculo
Faturamento
Receita bruta
Princípio da hierarquia das leis
Emenda constitucional
FonteFRANCIULLI NETTO, Domingos. COFINS – a exclusão das receitas financeiras de sua base de cálculo. Brasília, DF, 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/265>. Acesso em: 16 fev. 2012.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/265
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