TítuloFalta de recursos não pode discriminar direitos coletivos
Autor(es)Appio, Eduardo
Data de publicação06-2007
ResumoDiscute a instituição de um direito público subjetivo, através da qual a formulação de políticas públicas pelo Poder Judiciário seria viável. Trata do “espaço definido em favor do Poder Executivo e os limites impostos ao Poder judiciário em uma democracia.”
AssuntosPolíticas públicas, jurisprudência, Brasil
Direitos e garantias individuais, Brasil
Princípio da dignidade da pessoa humana, Brasil
Tutela jurisdiscional, Brasil
Direito público subjetivo, Brasil
Administração pública, Brasil
Poder público, Brasil
Poder judiciário, Brasil
Poder executivo, Brasil
Democracia, Brasil
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Brasil. [Constituição (1988)]
FonteAPPIO, Eduardo. Falta de recursos não pode discriminar direitos coletivos. De Jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 8, p. 453-460, jan./jun. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/26845>. Acesso em: 28 jan. 2010.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/26845
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