TítuloO exame criminológico no Brasil após a edição da Lei n. 10.792/2003
Autor(es)Castanheira, Éricka Silva Gomide
Data de publicação2009
ResumoA presente monografia tem por objeto o estudo do exame criminológico após a edição da Lei n. 10.792/2003. Referida norma alterou o art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984), excluindo a exigência de a decisão ser precedida de parecer da Comissão Técnica de Classificação e a possibilidade de ser realizado exame criminológico. Pela análise da legislação de regência, da doutrina, dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, bem como do questionário aplicado a psicólogos e assistentes sociais que atuam no sistema prisional brasileiro, conclui-se que a decisão acerca da concessão de benefícios da execução penal deve embasar-se no comportamento do réu durante o período de encarceramento.
NotasMonografia apresentada como requisito para conclusão do curso de pós-graduação “lato sensu” em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes – UCAM.
AssuntosExecução (processo penal), Brasil
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência
FonteCASTANHEIRA, Éricka Silva Gomide. O exame criminológico no Brasil após a edição da Lei n. 10.792/2003. BDJur, Brasília, DF, 8 fev. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27099>.
CASTANHEIRA, Éricka Silva Gomide. O exame criminológico no Brasil após a edição da Lei n. 10.792/2003. Brasília, DF, 2009. 74 f. Monografia. (Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal) – Universidade Cândido Mendes.
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27099
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