TítuloControle externo da magistratura heterogêneo
Autor(es)Franciulli Netto, Domingos
Data de publicação2004
ResumoExamina o tema do controle externo do Judiciário, especialmente a instituição de um Conselho Nacional da Magistratura de formação heterogênea, ou seja, além dos magistrados, com a participação de políticos (pessoas indicadas pela Câmara e pelo Senado), representantes da OAB e do Ministério Público. Nesse sentido, a constituição do Conselho em tais moldes, além de não resolver os problemas que atravancam o Judiciário, representaria uma violação ao princípio da separação dos poderes, e também arranharia a democracia republicana presidencialista, ao não se qualificar de soberano e autônomo o Poder Judiciário. Além de ferir cláusula pétrea da Constituição Federal, que é a separação dos poderes, corre-se o perigo da interferência na própria função jurisdicional. Mais interessante seria o Conselho no modelo proposto pelo STJ.
Notas- Palestra proferida na “I Semana Jurídica Integrada do Distrito Federal”, no Centro Comunitário da Universidade de Brasília - Unb, em 25.5.2004.
AssuntosConselho Nacional da Magistratura (Brasil)
Controle externo
Separação de poderes
Poder judiciário
EditoraForense
FonteFRANCIULLI NETTO, Domingos. Controle externo da magistratura heterogêneo. Brasília, DF, 2004.
Superior Tribunal de Justiça: doutrina: edição comemorativa, 15 anos. Brasília: STJ, 2005. p. 139-156.
Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 100, n. 375, p. 433-442, set./out. 2004.
TipoPalestra
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/272