TítuloO princípio da insignificância e a polícia judiciária militar
Autor(es)Roth, Ronaldo João
Data de publicação1997
ResumoTrata da adoção expressa do princípio da insignificância pelo Código Penal Militar, ao contrário do direito penal comum, que só o contempla na doutrina e na jurisprudência. Explica que a sua aplicação, nos casos de delitos de pequena lesividade, permite que a conduta deixe de ser de interesse penal e passe a ser considerada mera infração disciplinar, sendo reprimida em sede administrativo-militar. Defende que o Código Penal Militar só deve ser aplicado quando o Regimento Disciplinar não for suficiente para reprimir o fato adequadamente. Esse procedimento traz mais eficiência e celeridade à administração militar, deixando o trabalho da Justiça Militar concentrado em questões de maior relevo.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosCódigo penal militar
Princípio da insignificância
Justiça militar
Crime militar
Infração disciplinar
FonteROTH, Ronaldo João. O princípio da insignificância e a polícia judiciária militar. Revista Direito Militar, Florianópolis, n. 5, p. 31-34, maio/jun. 1997.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27317
Arquivo TamanhoFormato 
Princípio_Insignificância_Polícia.pdf2.28 MBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: