TítuloLiberdade provisória para os crimes de tráfico de drogas e estatuto do desarmamento
Autor(es)Cabette, Eduardo Luiz Santos
Data de publicação2007
ResumoApresenta que o artigo 2º, da Lei 8.072/90, vedava aos suspeitos de práticas de crimes hediondos e equiparados, inclusive o tráfico de drogas, a liberdade provisória com ou sem fiança. Afirma que a vedação absoluta da liberdade provisória, orientando-se somente pela natureza do crime investigado, mereceu a pecha de inconstitucionalidade atribuída pela doutrina, por frontal violação do devido processo legal, da regra da liberdade provisória e da presunção de inocência.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosLiberdade provisória, Brasil
Tráfico de droga, Brasil
Crime hediondo, Brasil
Desarmamento, estatuto, Brasil
FonteCABETTE, Eduardo Luiz Santos. Liberdade provisória para os crimes de tráfico de drogas e estatuto do desarmamento. Boletim IBCCRIM, v. 15, n. 174, p. 2-3, maio 2007.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27599
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