TítuloIdentidade física do juiz : regra de competência funcional ou mera recomendação legal?
Autor(es)Almeida, Gregório Assagra de
Data de publicação06-2006
ResumoComenta acórdão no qual se concluiu que, o artigo 132 do Código de Processo Cível não mais consagra o princípio da identidade física do juiz. Demonstra que, diante da exigência constitucional de motivação das decisões judiciais, todas decisões judiciais deverão estar fundamentadas em provas colhidas e nos elementos colhidos nos autos, sob pena de nulidade (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal).
NotasTrata-se de jurisprudência comentada
AssuntosJuiz, Brasil
Juiz substituto, Brasil
Audiência (processo civil), Brasil
Lide, julgamento, Brasil
Prova, Brasil
Autos, Brasil
FonteALMEIDA, Gregório Assagra de. Identidade física do juiz: regra de competência funcional ou mera recomendação legal?. De Jure: revista do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 6, p. 335-341, jan./jun. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27745>. Acesso em: 18 jan. 2010.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27745
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