TítuloModificações introduzidas no processo de impeachment pela atual Constituição
Autor(es)Miranda, Avay
Data de publicação1992
ResumoDiscute sobre as alterações trazidas pela Constituição de 1988 para o processo de impeachment, regulado pela Lei n. 1.079, de 10.04.1950, no que tange às competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Anteriormente, a primeira atuava como Tribunal de Denúncia, enquanto o segundo era o Tribunal de Julgamento. Com as mudanças, a Câmara apenas autoriza a instauração do processo, cabendo ao Senado processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado nos crimes conexos.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosImpeachment
Cassação de mandato
Ministro de Estado
Presidente da República
Vice-presidente da República
Crime de responsabilidade
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados, competência
Brasil. Congresso Nacional. Senado Federal, competência
Brasil. [Lei n. 1.079, de 10 de abril de 1950], alteração
Brasil. [Constituição (1988)]
FonteMIRANDA, Avay. Modificações introduzidas no processo de impeachment pela atual Constituição. Revista de Doutrina e Jurisprudência, Brasília, v. 40, p. 48-58, set./dez. 1992.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27919
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